Você gostaria de saber como melhorar a sua produção? Como ter acesso a equipamentos que podem potencializar o seu plantio, irrigação e colheita? Te convidamos a conhecer um projeto do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, que disponibiliza a aquisição de implementos agrícolas para produtores e empreendedores rurais como você.
Neste informativo de dúvidas frequentes, o Faq, vamos te conduzir numa jornada na qual você descobrirá como ter acesso a estes recursos que vão desenvolver sua produção.
Sabemos que o agro brasileiro tem uma responsabilidade imensa, quem trabalha com a terra sabe que levar alimentos para milhões de pessoas no Brasil e no mundo é um compromisso que só se pode assumir quando se é referência em produzir alimentos de qualidade.
O Brasil é uma das nações que mais exportam alimentos no mundo, as exportações do agronegócio fecharam em 2023 com US$ 166,55 bilhões em vendas, do total de exportações do país, o agronegócio foi responsável por 49%, segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A cada dia os empreendedores rurais buscam aumentar sua produção e levar os produtos brasileiros cada vez mais longe e para isso acontecer o agro precisa de apoio e fortalecimento. Assim, o Ministério da Agricultura e Pecuária disponibiliza a aquisição de implementos agrícolas (máquinas e equipamentos) para quem trabalha com a terra aprimorar e desenvolver sua produção.
Estes implementos agrícolas, são garantidos através do orçamento oriundo das transferências de recursos voluntários da União que por meio do MAPA consegue ajudar produtores e produtoras rurais de todos os tamanhos e de todos os cantos do Brasil.
Vamos lá?
Define-se como Transferência Voluntária a entrega de recursos financeiros da União a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em outras palavras, a União não tem capilaridade (não consegue estar em todos os lugares) de modo suficiente para entender as necessidades por exemplo de um produtor rural de um pequeno município na Bahia. Deste modo, para que a União possa descentralizar os recursos financeiros (distribuir recursos aos que deles necessitam) e poder atuar de forma mais representativa na vida dos agricultores rurais por exemplo, criou esta forma de repasse de recursos – as transferências voluntárias. É uma forma do dinheiro chegar para desenvolver aqueles que dele necessitam, com recursos federais.
Para se entender esses conceitos, cabe diferenciar o seu critério classificatório nos termos “obrigatória” e “não-obrigatória”. Esta conceituação está relacionada ao vínculo obrigacional da despesa quanto à sua orçamentação e execução. As despesas obrigatórias são aquelas previamente definidas pela Constituição e por leis que dispõem sobre transferências de natureza compulsória e inevitáveis. As não-obrigatórias são também denominadas de discricionárias, pois são requeridas por meio dos gestores das comunidades ou através das Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos.
Portanto, estas últimas dependem de vontade popular para inclusão de dotação no orçamento e para a sua execução, e por ter caráter eletivo, essas programações são definidas assim, como “voluntárias”.
Para melhor elucidar:
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
(https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.531-de-16-de-maio-de-2023-483640335)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mgi-mf-cgu-no-33-de-30-de-agosto-de-2023)
DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Se você precisar deste tipo de recurso deve apresentar a sua necessidade aos gestores locais do seu município, estado ou do Distrito Federal. Assim, ele colocará a sua necessidade no orçamento e solicitará por meio de um instrumento jurídico o repasse destes recursos.
Por exemplo, se o produtor rural precisa de um maquinário para melhorar a produção na sua propriedade, você pode solicitar aos seus representantes e justificar a sua necessidade.
Contudo os seus representantes devem atender aos critérios conforme PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Para melhor entendimento:
Convênio – instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração (DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023).
Isto é, a operacionalização da pactuação para compra de equipamentos para o público agro deve ser formalizada pelo instrumento jurídico, Convênio.
Os pactuantes deste convênio são os representantes do interessado, são 2 a saber: O representante da União para assuntos agrários é o Ministério da Agricultura e Pecuária e o representante da comunidade (quem necessita do recurso, o produtor rural) é o gestor da Administração Publica direta (do município, estado ou do Distrito Federal). São eles chamados respectivamente de concedente e convenente.
Órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto de convênio ou de contrato de repasse. É aquele que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários. No caso de implementos agrícolas, o concedente é o Ministério da Agricultura e Pecuária, que será o responsável por repassar os recursos financeiros.
Órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento regulado.
Esta é definição da norma para proponente, ela explica que o proponente é aquele que tem interesse em firmar o convênio com o MAPA. Ele é proponente, porque propõe o Convênio e o MAPA é o Concedente quando aceita o convênio, assim, após a formalização do convênio o proponente se torna convenente.
Convenente – órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, por meio da celebração de convênio.
É o responsável por receber os recursos financeiros da União e empregá-los na sua comunidade representada, ele também se responsabilizará pelo acompanhamento e execução de modo eficaz e transparente e ao final prestará contas do emprego destes recursos demonstrando a lisura do processo.
Interveniente – órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Mandatária – instituição financeira oficial que celebra e operacionaliza contratos de repasse em nome da União.
Objeto – é o produto do instrumento pactuado. Por exemplo, se o convênio é para aquisição de um trator, este é o objeto.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse, no Transferegov.br.
A norma diz que “Os atos e os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos serão realizados no Transferegov.br”
Sendo assim, todas as etapas da pactuação do convênio são colocadas no Transferegov. Isto porque, o Transferegov é um portal eletrônico no qual os partícipes (convenente, concedente e mandatária) solicitam os recursos, formalizam os convênios e prestam contas, bem como efetuam todos os detalhes e critérios relacionados a concessão destes recursos.
Sim, as pactuações são feitas por meio do portal de convênios do governo federal que é o Transferegov.
O Portal é uma plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias e foi instituído por meio do DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Além disso, conforme trata o decreto as informações estão acessíveis para toda a sociedade brasileira através de consultas públicas garantindo a transparência para conduta do Estado.
Segundo a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, o PROPONENTE precisa cumprir as condições abaixo para celebrar o convênio:
Para mais detalhes segue a normativa completa: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mgi-mf-cgu-no-33-de-30-de-agosto-de-2023
Participação financeira que o convenente de uma transferência voluntária se compromete, contratualmente, a aplicar em um projeto. A cobertura da contrapartida pelo convenente pode efetivar-se por meio da receita própria.
A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, será depositada na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse nos prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
São vários requisitos, tais como encaminhar ao concedente a proposta do convênio, o plano de trabalho e toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento conforme a norma disciplinadora dos convênios a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, no seu artigo 12. Além disso é necessário disponibilizar a contrapartida, realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando cumprir os prazos e etapas preestabelecidas, garantir o cumprimento integral do objeto pactuado e monitorar o adequado uso dos equipamentos adquiridos por meio do convênio, para citar os principais critérios. Mas para mais detalhes sugere-se a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, no seu artigo 12.
Para melhor ilustrar todas as etapas:
Quando o proponente se torna convenente ao pactuar o convênio com o MAPA e recebe o recurso para a compra dos equipamentos e máquinas (implementos agrícolas para desenvolver a sua região) ele deve estar atendo ao cumprimento de todas as suas responsabilidades para garantir a lisura do processo, tais como: executar e fiscalizar os trabalhos; registrar a execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado, prestar contas dos recursos transferidos, entre outros, e assim garantir o emprego correto do dinheiro público e cumprimento do objeto pactuado.
Deste modo o CONCEDENTE deve cumprir o objeto pactuado, fiscalizar o cumprimento durante todo o cronograma, prestar esclarecimentos quando necessário e estimular os beneficiários finais para o uso e a manutenção adequada dos equipamentos e máquinas agrícolas adquiridos. Os beneficiários também devem cumprir o seu papel e assim lograrão de todos os benefícios que este recurso tão importante proporciona.
Além do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA ser o concedente o responsável por repassar os recursos da União para a transferência de recursos que serão empregados em bens de interesses recíprocos, o MAPA todos os anos publica Cartilhas em seus meios de comunicação, que são instrumentos que orientam sobre a dotação de recursos para a aquisição de implementos agrícolas e assim beneficiar a quem mais precisa.
A Plataforma TransfereGov possui agenda de capacitações gratuitas com cursos e também oferece manuais com o passo a passo para várias funcionalidades de acesso ao sistema. Segue abaixo as orientações de como acessar estes materiais explicativos:
1. Acesse o site do transferegov atraves do link:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br
2. Na barra do menu, no canto superior esquerdo, clique nos três traços, como mostrado na imagem acima.
3. Em seguida passe o cursor do mouse no link “Capacitação”, ao abrir nova janela de links clique no link “Manuais e tutoriais”, conforme abaixo:
4. Ao abrir a nova página, clique no link do assunto que deseja aprender. No caso de Transferências Voluntárias é só clicar neste assunto. Na nova página você terá acesso aos vários manuais.
O MAPA possui o Serviço de Informação ao cidadão e você poderá ir presencialmente no endereço abaixo:
Localização:
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 2º andar, Sala 245
Brasília – DF
CEP 70.043-900
Horário de Funcionamento:
Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira
E tem a ouvidoria que você pode acessar por meio do link:
https://falabr.cgu.gov.br/web/login?tipo=8&redirect=/manifestacao/criar?tipo=8
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